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Principais
notícias A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que vem sendo seguido pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro . E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa. Com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente (artigos 137, 142, 145 e 153 CLT).Outra novidade: Os trabalhadores que tiverem direito ao seguro desemprego já podem receber as parcelas do benefício em conta corrente, conta poupança ou conta simplificada da CEF.
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